Comodato da Sede do Grupo Escoteiro

LEI N.º 1.485, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BEM TERRITORIAL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Garopaba, Estado de Santa Catarina, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica autorizado acesso, ao Grupo de Escoteiros Ilha Terceira, associação civil de direito privado, beneficente, filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.306.263/0001-87, do uso temporário do imóvel territorial, constituído por um terreno situado neste Município de Garopaba, Estado de Santa Catarina, designado por Área Verde N.º 01, integrante do “Loteamento Village Garopaba”, o qual mede 159,00 metros na frente e igual metragem nos fundos por 42,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, ou seja: 6.657,00 m² (seis mil e seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados), com as seguintes confrontações: fazendo frente ao norte com a Rua Ilha do Pico, e aos fundos com Rua Ilha Terceira, confrontando no lado direito ao oeste com o Travessão do Contrato; e, no lado esquerdo ao leste com os lotes n.º 01, n.º 02 e n.º 03 da quadra “F”, registrado como Matrícula n.º 3.218, Livro n.º 2, Ficha 1, do registro de Imóveis, propriedade do Patrimônio Público Municipal.

Art.2º. Apresente Lei será regulamentada mediante Contrato de Comodato a ser firmado entre as partes, conforme Minuta, parte integrante e inseparável da presente Lei, com prazo até 31 de dezembro de 2012, prorrogável mediante Lei autorizativa.

Art.3º. As benfeitorias e/ou acessões físicas executadas na área pelo Grupo de Escoteiros Ilha Terceira passarão a pertencer ao Patrimônio do Município de Garopaba.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Garopaba, 16 de Dezembro de 2010.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei no DOM/SC em 17/12/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

LÉIA C. A. VIEIRA
Secretária de Administração

Faça o download do documento oficial, que inclui o Contrato de Comodato, clicando AQUI.

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