Declaração de Utilidade Pública

LEI MUNICIPAL N.º 1.462, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESCOTEIRO ILHA TERCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito Municipal de Garopaba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Escoteiro Ilha Terceira, com sede no Município de Garopaba/ SC.

Art.2º. À entidade, mencionada no artigo primeiro, ficam assegurados todos os direitos e deveres decorrentes da presente Lei.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Garopaba, 29 de Outubro de 2010.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei no DOM/SC em 03/11/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

LÉIA C. A. VIEIRA
Secretária de Administração

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