Regulamento do Grupo Escoteiro Ilha Terceira

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – REGIÃO DE SANTA CATARINA

REGULAMENTO DO GRUPO ESCOTEIRO ILHA TERCEIRA – 96/SC

CAPÍTULO I
Das Normas Gerais

Art. 1° – O Grupo Escoteiro Ilha Terceira – 96/SC, fundado em 3 de junho de 2006, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à prática da educação não formal, sob a forma do Escotismo no nível local, com sede à Rua Rosalina de Aguiar Lentz, s/n°, cidade de Garopaba, estado de Santa Catarina, filiado à União dos Escoteiros do Brasil.

Art. 2° – O presente Regulamento de Grupo contém procedimentos para o funcionamento do GE e destina-se a complementar o Estatuto da UEB e do Grupo, o POR – Princípios Organização e Regras e demais normas e regulamentos de caráter nacional e regional da UEB, na esfera grupal.

§ Único – O Regulamento de Grupo poderá ser revisado e atualizado por solicitação da Diretoria de Grupo, Conselho de Escotistas e Conselho Fiscal, em separado ou em conjunto, mas a aprovação, à exceção de alterações que envolvam ônus financeiro, se dará através de Comissão composta por 3 (três) membros eleitos em cada um dos três órgãos, com 2/3 da totalidade de votos favoráveis, sendo obrigatória a presença da totalidade dos integrantes da comissão.

CAPÍTULO II
Da Assembléia de Grupo

Art. 3° – A Assembléia de Grupo é o órgão normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro, e suas decisões são soberanas. As suas competências, composição, forma de deliberação, editais e prazos estão contidos, respectivamente, nos Art. 7°, 8°, 9° e 10°, do Estatuto do GE Ilha Terceira.

Art. 4° – A Assembléia de Grupo estará apta a deliberar se:

  • em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros. Não havendo “quorum” necessário, a Assembléia de Grupo, após transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, fica constituída para deliberar, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes;
  • eleger dentre seus membros, a cada reunião, seu Presidente e Secretário(a);
  • o processo de votação será por aclamação, nominal ou secreto, por maioria de votos;
  • ao Diretor Presidente de Grupo caberá o uso do voto de desempate;
  • os membros da Assembléia de Grupo que quiserem usar da palavra durante os trabalhos e diante de cada tema abordado, deverão solicitá-la ao Presidente da Sessão. O Presidente, no momento que julgar oportuno, poderá dar direito à palavra, podendo intervir, se julgar necessário.

Art. 5° – Todas as decisões da Assembléia de Grupo serão lavradas em atas, que são assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelo Secretário(a) da mesma.

§ 1° – Em reuniões em que ocorrer eleição para Diretoria de Grupo, as atas devem ser assinadas pelo Diretor Presidente eleito e pelo seu antecessor.

§ 2° – O livro de presença será documento integrante e complementar das atas das reuniões da Assembléia de Grupo.

Art. 6° – A ordem dos trabalhos será a que estiver relacionada na Ordem do Dia do Edital de Convocação, podendo ser alterada, a critério da Assembléia por proposta apresentada, ao Presidente antes do início da sessão de trabalho.

§ Único – O primeiro assunto a ser tratado em todas as Assembléias de Grupo, é a leitura e aprovação da ata da assembléia anterior do GE Ilha Terceira.

Art. 7° – Toda ata de Assembléia de Grupo deve ser fixada no mural do GE Ilha Terceira, no prazo de até 15 dias após a realização da reunião.

CAPÍTULO III
Da Diretoria de Grupo

Art. 8° – A Diretoria de Grupo é o órgão executivo do GE Ilha Terceira, com mandato de 2 (dois) anos, sendo que 3 (três) de seus membros são eleitos na Assembléia de Grupo.

Art. 9° – A Diretoria de Grupo tem a seguinte formação:

  • membros eleitos:
    • Diretor Presidente;
    • Diretor Financeiro;
    • Diretor Administrativo.
  • membros nomeados por ela própria:

A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições definidas, de caráter temporário ou enquanto durar o seu mandato.

§ Único – O Conselho de Escotistas deve ser ouvido para sugerir nomes de candidatos para o cargo de Diretor Técnico e/ou Diretor Técnico Adjunto.

Art. 10° – As responsabilidades da Diretoria de Grupo estão descritas no Art. 12° do Estatuto do GE Ilha Terceira.

Art. 11° – Atribuições específicas e de competência de cada membro da Diretoria de Grupo:

  • Diretor Presidente:
    • assegurar a continuidade e o desenvolvimento do GE Ilha Terceira;
    • representar legalmente o GE Ilha Terceira;
    • atuar como agente de contato junto a instituições públicas, privadas ou pessoas físicas, em qualquer circunstância, de acordo com a legislação vigente;
    • convocar e presidir as reuniões de Diretoria, pelo menos uma vez por mês;
    • aprovar a inscrição e participação de membros do GE Ilha Terceira em atividades escoteiras; e
    • coordenar o planejamento e a avaliação anual do Grupo.
  • Diretor Financeiro:
    • receber mensalidades, contribuições, donativos, subvenções e quaisquer rendas;
    • efetuar pagamentos autorizados pela DiG;
    • autorizar a alienação ou oneração dos bens patrimoniais sob administração do grupo;
    • depositar em conta bancária e/ou caderneta de poupança e/ou fundo de escolha da DiG, os recursos do Grupo Escoteiro Ilha Terceira;, não devendo conservar em caixa quantia superior ao valor de 2 (dois) salários mínimos;
    • assinar com o Diretor Presidente ou seu substituto, os cheques e documentos onerosos do Grupo Escoteiro;
    • fazer, ou mandar fazer, em forma mercantil, a contabilidade do Grupo Escoteiro Ilha Terceira, submetendo-a mensalmente ao CF;
    • comprovar a aplicação dadas às subvenções recebidas;
    • apresentar, bimestralmente, balancetes e, anualmente, o balanço geral do exercício financeiro assinando-o em conjunto com o presidente;
    • opinar sobre a devolução de cauções, finanças e depósitos;
    • endossar, para depósito, cheques emitidos em favor do Grupo Escoteiro Ilha Terceira;
    • orientar as atividades e negócios da Loja Escoteira do Grupo Escoteiro Ilha Terceira;
    • obter facilidade e cooperação para as aquisições da Loja Escoteira do Grupo Escoteiro Ilha Terceira;
    • manter em local visível uma relação atualizada dos preços da Loja Escoteira;
    • propor a à DiG os aumentos de mensalidades ou sua indexação, a serem submetidos à AG;
    • apresentar nas reuniões da DiG a relação de membros componentes do Grupo Escoteiro Ilha terceira em atraso com suas obrigações financeiras;
    • manter atualizado o registro de bens patrimoniais;
    • manter seu adjunto em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade e
    • delegar funções, que lhe sejam próprias, a outros Diretores, de conformidade com decisão da DiG.
  • Diretor Administrativo:
    • registrar o Grupo, anualmente, perante à UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;
    • realizar e/ou orientar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Grupo;
    • receber, expedir, protocolar e distribuir a documentação destinada às Seções, Assembléia e Diretoria de Grupo, dando-lhe suporte administrativo;
    • registrar e arquivar as atas de Assembléias de Grupo e de reuniões da Diretoria de Grupo, do Conselho de Escotistas, de Dirigentes e Escotistas e da Diretoria de Grupo, Conselho de Escotistas e Conselho Fiscal do Grupo;
    • criar e manter arquivos e fichários técnico-administrativos;
    • manter estoque de materiais de uso do GE Ilha Terceira;
    • realizar e/ou orientar e supervisionar a aquisição de bens de consumo e duráveis;
    • controlar e manter organizado o almoxarifado geral;
    • zelar pela manutenção dos bens móveis e imóveis;
    • manter seu adjunto em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade e
    • delegar funções, que lhe sejam próprias, a outros Diretores, de conformidade com decisão da DiG.
  • Diretor Técnico e Diretor Técnico Adjunto:
    • dirigir e orientar as atividades técnicas do GE Ilha Terceira, exercendo a supervisão geral sobre a aplicação do Método escoteiro pelas seções;
    • ser o facilitador para a integração harmoniosa entre as Seções do Grupo;
    • convocar e presidir reuniões do Conselho de Escotistas;
    • ser o vínculo de integração entre Escotistas e Dirigentes do Grupo;
    • verificar junto aos órgãos competentes a veracidade dos dados informados pelos novos candidatos a Escotistas no GE Ilha Terceira;
    • coordenar a avaliação técnica mensal das Seções do GE Ilha Terceira.
    • receber e decidir sobre as autorizações de atividades de cada Seção no aspecto técnico;
    • propor a nomeação e/ou exoneração de Escotistas para à Diretoria;
    • representar ou indicar representantes do Grupo em temas técnicos junto ao Setor Escoteiro;
    • realizar a abertura e o encerramento das reuniões semanais do GE Ilha Terceira;
    • participar de Promessas sempre que possível;
    • participar, sempre que possível, da passagem de membros juvenis entre os ramos;
    • manter seu adjunto em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade e
    • delegar funções, que lhe sejam próprias, a outros Diretores, de conformidade com decisão da DiG.

CAPÍTULO IV
Da Comissão Fiscal do Grupo

Art. 12° – As atribuições da Comissão Fiscal de Grupo estão contidas nos Art. 13° e 14° do estatuto do GE Ilha Terceira.

CAPÍTULO V
Das Seções

Art. 13° – As Seções são unidades técnicas para aplicar aos membros infanto-juvenis o programa progressivo e contínuo do Escotismo, de acordo com as faixas etárias.

§ Único – As Seções tem sua estrutura e funcionamento definidos no P.O.R.

Art. 14° – As tropas de cada Seção são coordenadas por um Chefe, indicado pelo Diretor Técnico e nomeado pela DiG.

§ Único – Os Chefes deverão ser auxiliados por Chefes Assistentes, indicados pelos respectivos Chefes de Tropa e nomeados pelo Diretor Técnico.

CAPÍTULO VI
Do Conselho de Pais

Art. 15° – O conselho de Pais é representado por todos os pais de cada respectiva seção, tendo como objetivo o apoio familiar à educação escoteira e reúne-se pelo menos uma vez ao semestre para conhecer o relatório de atividades passadas e fazer sua avaliação, assistir as atividades escoteiras e apreciar o planejamento da Seção, contribuindo, na medida do possível, para eficiência da educação escoteira.

§ Único – O Conselho de Pais é dirigido pelo respectivo Chefe de Seção.

Art. 16° – Compete ao Conselho de Pais dos membros infanto-juvenis, em relação ao GE Ilha Terceira:

  • participar ativamente das AG, compreendendo que da escolha dos Dirigentes do GE Ilha Terceira depende o funcionamento administrativo do Grupo e a seleção de seus escotistas;
  • comparecer às reuniões do Conselho de Pais de seu filho(a), a fim de acompanhar e aprovar a proposta pedagógica de trabalho e o planejamento e avaliação das atividades;
  • colaborar com os meios ao seu alcance para o sucesso dos projetos propostos pela Seção de seu filho e pelo GE Ilha Terceira;
  • estimular em seu filho (a) o desenvolvimento de sua capacitação escoteira e regular freqüência as atividades do GE Ilha Terceira;
  • manter a chefia da Seção de seu filho(a) informada dos aspectos essenciais do desenvolvimento e interesse do(s) mesmo(s), contribuindo para o sucesso em que for solicitada;
  • buscar conhecer profundamente a proposta do Escotismo Brasileiro, a fim de possibilitar uma ação educativa convergente com a educação familiar, religiosa e escolar;
  • ajudar na correta divulgação do Escotismo, nos círculos de sua atuação;
  • assumir a co-responsabilidade pelas atividades a que seu(s) Filho(s) estiver(em) presente(s);
  • contribuir para que seu(s) filho(s) mantenha(m) em dia as mensalidades do GE Ilha Terceira, preferencialmente pagando com seus próprios recursos financeiros.

CAPÍTULO VII
Da Gestão Financeira

Art. 17° – O Grupo cobrará mensalmente, de seus associados, através de débito em conta de energia elétrica, mensalidade para manutenção do seu patrimônio, formação dos seus Escotistas, Dirigentes e execução das atividades regulares.

§ Único – Membros juvenis sob responsabilidade legal de escotistas e membros da diretoria, bem como isentos, terão desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da mensalidade, ficando os membros carentes isentos somente do pagamento da taxa de registro anual na UEB.

Art. 18° – As taxas referentes ao pagamento de atividades grupais (bivaques, acantonamentos, acampamentos, excursões, etc.), devem ser cobradas pelo Diretor Financeiro, ou pessoa(s) por ele designada(s).

Art. 19° – As Seções deverão prestar contas aos pais, dos valores cobrados para realizar atividades de Seção e entregar cópia do demonstrativo ao Diretor Financeiro, mensalmente. Havendo superávit, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou ao caixa do Grupo.

§ Único – Às Seções do GE Ilha Terceira é permitido a manutenção em caixa do valor de até 20% de um salário mínimo vigente, ficando este valor a cargo do Chefe de Seção.

Art. 20° – Os Escotistas e Dirigentes do GE Ilha Terceira estão isentos de pagamento de taxas, mensalidades ou quaisquer outras despesas quando no exercício de suas funções pelo Grupo, nas seguintes condições:

  • a mensalidade do GE Ilha Terceira, os cursos de formação e as atividades para membros adultos devem ser pagas com recursos do Grupo.
  • as despesas relativas a transporte, alimentação e inscrição em atividades que envolvam membros juvenis devem ser rateadas entre os mesmos.

§ Único – O pagamento da taxa de registro anual na UEB fica ao encargo do adulto voluntário, bem como será cobrado 50% do valor do traje escoteiro.

Art. 21° – O Grupo cobrará dos novos associados e dos demais associados taxa de inscrição estabelecida pela Direção Nacional.

Art. 22° – As receitas e despesas serão classificadas como: ordinárias, extraordinárias e extra-orçamentárias.

Art. 23° – Constituem-se receitas do Grupo:

  • contribuições de sócios;
  • resultado de movimento financeiro;
  • contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas;
  • resultado de campanhas financeiras;
  • subvenções;
  • receitas diversas.

Art. 24° – Todo Sócio Contribuinte tem por obrigação participar e colaborar com as campanhas financeiras organizadas pela Diretoria de Grupo.

§ Único – Nenhum associado ou membro juvenil pode, sob qualquer forma, solicitar contribuições, auxílios, doações, patrocínios, ou outros, sem a prévia autorização, por escrito, dos membros da Diretoria do GE Ilha Terceira.

CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio

Art. 25° – Constitui-se patrimônio do GE Ilha Terceira, os bens móveis e imóveis cedidos ou adquiridos em doação ou através de compra, por qualquer órgão ou membro do Grupo no exercício de suas funções.

Art. 26° – Os membros que danificarem bens constantes do patrimônio do GE Ilha Terceira, por imprudência ou mau uso, deverão providenciar a indenização do dano ou a reposição do bem.

Art. 27° – O GE Ilha Terceira deverá manter relação do seu patrimônio catalogado, que deverá ser inspecionado semestralmente pela Diretoria de Grupo ou representante por ela designado.

CAPÍTULO IX
Da Seleção e Admissão de Membros Juvenis

Art. 28° – Todo e qualquer jovem da comunidade pode entrar no processo seletivo para ingressar no GE Ilha Terceira. Para tanto, deve preencher a ficha de inscrição e obter a assinatura de seus pais ou responsáveis legais dando-lhes, com isso, ciência do assunto.

§ Único – O candidato a membro juvenil poderá participar de até duas reuniões na sede sem qualquer ônus. Após este prazo é obrigatória a inscrição formal no GE Ilha Terceira.

Art. 29° – Na ficha de inscrição devem constar os deveres dos associados contribuintes, quais sejam:

  • participação ativa nas reuniões da Assembléia de Grupo, das Comissões a que pertencer por eleição ou convite e dos Conselhos de Pais;
  • participar da manutenção do Grupo pelo pagamento das mensalidades, cotas fixadas para atividades e pela colaboração efetiva nas atividades ou campanhas financeiras do Grupo.

Art. 30° – Caso o número de candidatos supere o número de vagas existentes, serão observados os seguintes critérios, na seguinte ordem crescente de preferência:

  • ter pais ou responsáveis atuando como Escotista ou Dirigente do Grupo;
  • ter irmão(ã) como membro do Grupo;
  • vir transferido de outro grupo escoteiro, acompanhado de carta de recomendação e ficha modelo 120 (ou equivalente);
  • data do preenchimento da ficha de inscrição mais antiga;
  • sorteio.

Art. 31° – A participação em eventos externos e mesmo o recebimento de distintivos de capacitação escoteira depende de o membro infanto-juvenil estar em dia com suas obrigações junto ao GE Ilha Terceira, que além de uma obrigação social constitui também um importante fator para o aprendizado de sua responsabilidade individual.

CAPÍTULO X
Da Seleção e Admissão de Escotistas

Art. 32° – Ao ingressar no Grupo o adulto voluntário preenche e assina a Ficha de Cadastro Individual.

Art. 33° – O adulto voluntário, originário de outro grupo escoteiro, antes de iniciar a atuar, participa de entrevista com a Diretoria do GE Ilha Terceira, preenche e assina a Ficha de Cadastro Individual, apresenta sua Ficha Modelo 121 e aguarda a sua avaliação técnico-comportamental emitida pela Diretoria do antigo grupo, solicitada pela Diretoria do GE Ilha Terceira através de correspondência específica.

Art. 34° – Os Escotistas devem ser pessoas de caráter bem formado, ter vocação para educar, que venham voluntariamente prestar serviços à juventude e à comunidade, dentro do Movimento Escoteiro, por acreditarem na eficácia do Método Escoteiro e sem visar qualquer forma de vantagens indiretas ou de recompensa pecuniária.

Art. 35° – O adulto voluntário de ingresso ao Grupo deve fazer estágio na Seção indicada pelo Diretor Presidente/Técnico, por um período de 3 (três) a 6 (meses), sendo constantemente auxiliado e avaliado pelo Chefe da Seção.

Art. 36° – Antes de completar 6 (seis) meses de estágio, ouvido o Assessor Pessoal de Formação, o Diretor Técnico emitirá parecer à Diretoria de Grupo sobre a nomeação ou não do Escotista em estágio.

§ 1º – Após o período probatório, ao ingressar em sua Linha de Formação, o Escotista pagará 50% do valor referente à inscrição de seu Curso Preliminar, sendo reembolsado deste valor transcorrido o mínimo de 6 meses de permanência no Grupo após a realização do curso.

§ 2º – O Escotista que deseje se afastar voluntariamente de sua função deve informar por escrito a DiG assim que tomar essa decisão.

CAPÍTULO XI
Das Penalidades

Art. 37° – A responsabilidade é uma das qualidades a serem trabalhadas conjuntamente pelo GE Ilha Terceira e pelas famílias de seus membros infanto-juvenis. Assim, em caso de necessidade que impeça o comparecimento a alguma reunião marcada, o respectivo Chefe, Akelá ou Monitor deve ser avisado.

Art. 38° – O desligamento ou a exclusão de membro juvenil do GE Ilha Terceira dar-se-á por decisão da Roca de Conselho, Conselho de Clã, Corte de Honra ou Conselho de Chefes (dependendo do ramo em que atue), aprovada pela Diretoria de Grupo, submetendo-se às penalidades a seguir:

  • advertência oral;
  • advertência escrita;
  • suspensão por um período de até 12 (doze) meses; e
  • exoneração involuntária ou cassação.

§ 1º – Caso numa seqüência seguida de 5 (cinco) meses ocorram faltas intercaladas ou 3 (três) consecutivas, sem a devida justificativa aceita pela Corte de Honra, o membro infanto-juvenil será afastado da seção podendo, mediante contato de seus responsáveis com a DiG e o Chefe da respectiva Seção, voltar a se inscrever como candidato a uma vaga, após atendidas as crianças e jovens que se encontrem em lista de espera.

§ 2º – O mesmo ocorrerá caso nenhum dos responsáveis pelo membro infanto-juvenil compareça à reunião anual da AG e a duas reuniões consecutivas do Conselho de Pais da Seção, sem a devida justificativa por escrito, aceita pelo Diretor Presidente do Grupo ou Pelo Chefe de seção, respectivamente.

§ 3° – São casos exclusivos de exoneração involuntária ou cassação:

  • atrasar por três meses o pagamento da(s) mensalidade(s);
  • falta moral grave

Art. 39° – São casos de penalidades a todos associados do grupo:

  • usar de linguagem ou atitudes impróprias a um membro do Movimento Escoteiro;
  • deixar de observar seus deveres de sócio (não comparecer às reuniões que for convocado e atrasar o pagamento de mensalidade);
  • por indisciplina, mostra de falta de espírito escoteiro ou declarações falsas na admissão do Grupo.

CAPÍTULO XII
Do Conselho de Chefes do Grupo

Art. 40° – O Conselho de Escotistas destina-se a elaborar o programa anual de Grupo, avaliar o desempenho das Seções e dos Escotistas, estudar os problemas de desenvolvimento e progresso do Grupo, tratar de assuntos relativos à orientação e formação dos membros juvenis nas suas passagens pelas várias Seções.

Art. 41° – O Conselho de Escotistas é convocado e dirigido pelo Diretor Técnico do Grupo, Diretor Técnico Adjunto ou, extraordinariamente, por Escotista por eles indicado, com periodicidade mensal.

Art. 42° – O Conselho de Chefes emite parecer à Diretoria de Grupo sobre nomeação e exoneração de Escotistas.

CAPÍTULO XIII
Do Traje Escoteiro

Art. 43° – O traje escoteiro deve atender a imperativos de praticidade, adequabilidade, economia e tradições do GE Ilha Terceira. Para todos os membros do GE Ilha Terceira, independente da função que desempenham, do Ramo em que atuam ou de quaisquer outras considerações, o traje escoteiro é o seguinte:

  • Cobertura – boné tipo “jockey”, azul marinho, com seis frisos de cordão amarelo e distintivo do Ramo para o Ramo Lobinho (uso obrigatório). Opcional nos demais Ramos.
  • Camisa – azul mescla, com dois bolsos macheados e com tampas, para ambos os sexos, colarinho esporte ou social, com ou sem passadeiras nos ombros e mangas curtas ou compridas;
  • Calça comprida/Bermuda ou Saia – tipo “blue-jeans”;
  • Cinto – de motivo escoteiro, opcional;
  • Meias – de qualquer natureza;
  • Calçado – fechado, de qualquer natureza.
  • Lenço – triangular em cor amarela, com barras verdes e vermelhas e brasão do Grupo bordado no vértice, com catetos medindo 60 a 75 cm. De uso obrigatório nas reuniões de sede, cerimônias e reuniões formais e demais atividades do GE Ilha Terceira.
  • Arganel – conforme previsto no POR.

§ 1° – Os membros juvenis e adultos deverão estar devidamente trajados conforme Art. 43° deste regulamento, em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, bem como em eventos oficiais.

§ 2° – É vedado o uso do traje escoteiro por membros juvenis e adultos que se encontram afastados das atividades escoteiras ou por pessoas que não pertençam ao Movimento.

CAPÍTULO XIV
Das Normas Gerais

Art. 44° – O símbolo do GE Ilha Terceira está representado ao lado, na sua forma, cores e dimensões por módulo, devendo ser utilizado na bandeira do Grupo, camiseta de atividades, documentos, circulares e informativos.

CAPÍTULO XV
Das Disposições Gerais

Art. 45° – O presente Regulamento de Grupo fundamenta-se nos Estatutos do GE Escoteiro e da UEB, no POR e demais normas e Regulamentos de caráter Nacional e Regional.

§ Único – Qualquer alteração ocorrida nos citados documentos implicará na correspondente adaptação automática do presente Regulamento.

Art. 45° – As alterações do presente Regulamento Interno somente poderão ser aprovadas pela Diretoria Eleita, pelo Conselho Fiscal e por 3 (três) representantes da Chefia Escoteira.

Art. 47° – Quando se tratar de assunto não contemplado por este Regulamento, prevalecerão, por equivalência ou analogia, as determinações contidas nos documentos a que se refere o Art. 45°. Se não existir esta possibilidade, deve-se utilizar o bom senso – orientado pelos princípios contidos na Lei e na Promessa Escoteira.

Art. 48° – O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da reunião da Comissão encarregada de sua aprovação, conforme ata da mesma, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Sol Maldonado
Diretor Presidente
Paula R. F. Nunes
Diretora Administrativa
Eunice D. Kronhardt
Diretora Financeira
José Germano Kronhardt
Diretor de Relações Públicas
Naiara Flores Azambuja
Chefe de Alcatéia
Luiz Alberto Degani
Conselheiro Fiscal
Sergio Danilo Pucheta
Assistente de Tropa Escoteira
Antônio Cardoso Vieira
Conselheiro Fiscal
Rochele Rhoden Maldonado
Assistente de Alcatéia
Sonia Maria Knack Bicker
Conselheira Fiscal
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