UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – REGIÃO DE SANTA CATARINA
REGULAMENTO DO GRUPO ESCOTEIRO ILHA TERCEIRA – 96/SC
CAPÍTULO I
Das Normas Gerais
Art. 1° – O Grupo Escoteiro Ilha Terceira – 96/SC, fundado em 3 de junho de 2006, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à prática da educação não formal, sob a forma do Escotismo no nível local, com sede à Rua Rosalina de Aguiar Lentz, s/n°, cidade de Garopaba, estado de Santa Catarina, filiado à União dos Escoteiros do Brasil.
Art. 2° – O presente Regulamento de Grupo contém procedimentos para o funcionamento do GE e destina-se a complementar o Estatuto da UEB e do Grupo, o POR – Princípios Organização e Regras e demais normas e regulamentos de caráter nacional e regional da UEB, na esfera grupal.
§ Único – O Regulamento de Grupo poderá ser revisado e atualizado por solicitação da Diretoria de Grupo, Conselho de Escotistas e Conselho Fiscal, em separado ou em conjunto, mas a aprovação, à exceção de alterações que envolvam ônus financeiro, se dará através de Comissão composta por 3 (três) membros eleitos em cada um dos três órgãos, com 2/3 da totalidade de votos favoráveis, sendo obrigatória a presença da totalidade dos integrantes da comissão.
CAPÍTULO II
Da Assembléia de Grupo
Art. 3° – A Assembléia de Grupo é o órgão normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro, e suas decisões são soberanas. As suas competências, composição, forma de deliberação, editais e prazos estão contidos, respectivamente, nos Art. 7°, 8°, 9° e 10°, do Estatuto do GE Ilha Terceira.
Art. 4° – A Assembléia de Grupo estará apta a deliberar se:
- em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros. Não havendo “quorum” necessário, a Assembléia de Grupo, após transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, fica constituída para deliberar, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes;
- eleger dentre seus membros, a cada reunião, seu Presidente e Secretário(a);
- o processo de votação será por aclamação, nominal ou secreto, por maioria de votos;
- ao Diretor Presidente de Grupo caberá o uso do voto de desempate;
- os membros da Assembléia de Grupo que quiserem usar da palavra durante os trabalhos e diante de cada tema abordado, deverão solicitá-la ao Presidente da Sessão. O Presidente, no momento que julgar oportuno, poderá dar direito à palavra, podendo intervir, se julgar necessário.
Art. 5° – Todas as decisões da Assembléia de Grupo serão lavradas em atas, que são assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelo Secretário(a) da mesma.
§ 1° – Em reuniões em que ocorrer eleição para Diretoria de Grupo, as atas devem ser assinadas pelo Diretor Presidente eleito e pelo seu antecessor.
§ 2° – O livro de presença será documento integrante e complementar das atas das reuniões da Assembléia de Grupo.
Art. 6° – A ordem dos trabalhos será a que estiver relacionada na Ordem do Dia do Edital de Convocação, podendo ser alterada, a critério da Assembléia por proposta apresentada, ao Presidente antes do início da sessão de trabalho.
§ Único – O primeiro assunto a ser tratado em todas as Assembléias de Grupo, é a leitura e aprovação da ata da assembléia anterior do GE Ilha Terceira.
Art. 7° – Toda ata de Assembléia de Grupo deve ser fixada no mural do GE Ilha Terceira, no prazo de até 15 dias após a realização da reunião.
CAPÍTULO III
Da Diretoria de Grupo
Art. 8° – A Diretoria de Grupo é o órgão executivo do GE Ilha Terceira, com mandato de 2 (dois) anos, sendo que 3 (três) de seus membros são eleitos na Assembléia de Grupo.
Art. 9° – A Diretoria de Grupo tem a seguinte formação:
- membros eleitos:
- Diretor Presidente;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Administrativo.
- membros nomeados por ela própria:
A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições definidas, de caráter temporário ou enquanto durar o seu mandato.
§ Único – O Conselho de Escotistas deve ser ouvido para sugerir nomes de candidatos para o cargo de Diretor Técnico e/ou Diretor Técnico Adjunto.
Art. 10° – As responsabilidades da Diretoria de Grupo estão descritas no Art. 12° do Estatuto do GE Ilha Terceira.
Art. 11° – Atribuições específicas e de competência de cada membro da Diretoria de Grupo:
- Diretor Presidente:
- assegurar a continuidade e o desenvolvimento do GE Ilha Terceira;
- representar legalmente o GE Ilha Terceira;
- atuar como agente de contato junto a instituições públicas, privadas ou pessoas físicas, em qualquer circunstância, de acordo com a legislação vigente;
- convocar e presidir as reuniões de Diretoria, pelo menos uma vez por mês;
- aprovar a inscrição e participação de membros do GE Ilha Terceira em atividades escoteiras; e
- coordenar o planejamento e a avaliação anual do Grupo.
- Diretor Financeiro:
- receber mensalidades, contribuições, donativos, subvenções e quaisquer rendas;
- efetuar pagamentos autorizados pela DiG;
- autorizar a alienação ou oneração dos bens patrimoniais sob administração do grupo;
- depositar em conta bancária e/ou caderneta de poupança e/ou fundo de escolha da DiG, os recursos do Grupo Escoteiro Ilha Terceira;, não devendo conservar em caixa quantia superior ao valor de 2 (dois) salários mínimos;
- assinar com o Diretor Presidente ou seu substituto, os cheques e documentos onerosos do Grupo Escoteiro;
- fazer, ou mandar fazer, em forma mercantil, a contabilidade do Grupo Escoteiro Ilha Terceira, submetendo-a mensalmente ao CF;
- comprovar a aplicação dadas às subvenções recebidas;
- apresentar, bimestralmente, balancetes e, anualmente, o balanço geral do exercício financeiro assinando-o em conjunto com o presidente;
- opinar sobre a devolução de cauções, finanças e depósitos;
- endossar, para depósito, cheques emitidos em favor do Grupo Escoteiro Ilha Terceira;
- orientar as atividades e negócios da Loja Escoteira do Grupo Escoteiro Ilha Terceira;
- obter facilidade e cooperação para as aquisições da Loja Escoteira do Grupo Escoteiro Ilha Terceira;
- manter em local visível uma relação atualizada dos preços da Loja Escoteira;
- propor a à DiG os aumentos de mensalidades ou sua indexação, a serem submetidos à AG;
- apresentar nas reuniões da DiG a relação de membros componentes do Grupo Escoteiro Ilha terceira em atraso com suas obrigações financeiras;
- manter atualizado o registro de bens patrimoniais;
- manter seu adjunto em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade e
- delegar funções, que lhe sejam próprias, a outros Diretores, de conformidade com decisão da DiG.
- Diretor Administrativo:
- registrar o Grupo, anualmente, perante à UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;
- realizar e/ou orientar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Grupo;
- receber, expedir, protocolar e distribuir a documentação destinada às Seções, Assembléia e Diretoria de Grupo, dando-lhe suporte administrativo;
- registrar e arquivar as atas de Assembléias de Grupo e de reuniões da Diretoria de Grupo, do Conselho de Escotistas, de Dirigentes e Escotistas e da Diretoria de Grupo, Conselho de Escotistas e Conselho Fiscal do Grupo;
- criar e manter arquivos e fichários técnico-administrativos;
- manter estoque de materiais de uso do GE Ilha Terceira;
- realizar e/ou orientar e supervisionar a aquisição de bens de consumo e duráveis;
- controlar e manter organizado o almoxarifado geral;
- zelar pela manutenção dos bens móveis e imóveis;
- manter seu adjunto em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade e
- delegar funções, que lhe sejam próprias, a outros Diretores, de conformidade com decisão da DiG.
- Diretor Técnico e Diretor Técnico Adjunto:
- dirigir e orientar as atividades técnicas do GE Ilha Terceira, exercendo a supervisão geral sobre a aplicação do Método escoteiro pelas seções;
- ser o facilitador para a integração harmoniosa entre as Seções do Grupo;
- convocar e presidir reuniões do Conselho de Escotistas;
- ser o vínculo de integração entre Escotistas e Dirigentes do Grupo;
- verificar junto aos órgãos competentes a veracidade dos dados informados pelos novos candidatos a Escotistas no GE Ilha Terceira;
- coordenar a avaliação técnica mensal das Seções do GE Ilha Terceira.
- receber e decidir sobre as autorizações de atividades de cada Seção no aspecto técnico;
- propor a nomeação e/ou exoneração de Escotistas para à Diretoria;
- representar ou indicar representantes do Grupo em temas técnicos junto ao Setor Escoteiro;
- realizar a abertura e o encerramento das reuniões semanais do GE Ilha Terceira;
- participar de Promessas sempre que possível;
- participar, sempre que possível, da passagem de membros juvenis entre os ramos;
- manter seu adjunto em condições de substituí-lo em qualquer eventualidade e
- delegar funções, que lhe sejam próprias, a outros Diretores, de conformidade com decisão da DiG.
CAPÍTULO IV
Da Comissão Fiscal do Grupo
Art. 12° – As atribuições da Comissão Fiscal de Grupo estão contidas nos Art. 13° e 14° do estatuto do GE Ilha Terceira.
CAPÍTULO V
Das Seções
Art. 13° – As Seções são unidades técnicas para aplicar aos membros infanto-juvenis o programa progressivo e contínuo do Escotismo, de acordo com as faixas etárias.
§ Único – As Seções tem sua estrutura e funcionamento definidos no P.O.R.
Art. 14° – As tropas de cada Seção são coordenadas por um Chefe, indicado pelo Diretor Técnico e nomeado pela DiG.
§ Único – Os Chefes deverão ser auxiliados por Chefes Assistentes, indicados pelos respectivos Chefes de Tropa e nomeados pelo Diretor Técnico.
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Pais
Art. 15° – O conselho de Pais é representado por todos os pais de cada respectiva seção, tendo como objetivo o apoio familiar à educação escoteira e reúne-se pelo menos uma vez ao semestre para conhecer o relatório de atividades passadas e fazer sua avaliação, assistir as atividades escoteiras e apreciar o planejamento da Seção, contribuindo, na medida do possível, para eficiência da educação escoteira.
§ Único – O Conselho de Pais é dirigido pelo respectivo Chefe de Seção.
Art. 16° – Compete ao Conselho de Pais dos membros infanto-juvenis, em relação ao GE Ilha Terceira:
- participar ativamente das AG, compreendendo que da escolha dos Dirigentes do GE Ilha Terceira depende o funcionamento administrativo do Grupo e a seleção de seus escotistas;
- comparecer às reuniões do Conselho de Pais de seu filho(a), a fim de acompanhar e aprovar a proposta pedagógica de trabalho e o planejamento e avaliação das atividades;
- colaborar com os meios ao seu alcance para o sucesso dos projetos propostos pela Seção de seu filho e pelo GE Ilha Terceira;
- estimular em seu filho (a) o desenvolvimento de sua capacitação escoteira e regular freqüência as atividades do GE Ilha Terceira;
- manter a chefia da Seção de seu filho(a) informada dos aspectos essenciais do desenvolvimento e interesse do(s) mesmo(s), contribuindo para o sucesso em que for solicitada;
- buscar conhecer profundamente a proposta do Escotismo Brasileiro, a fim de possibilitar uma ação educativa convergente com a educação familiar, religiosa e escolar;
- ajudar na correta divulgação do Escotismo, nos círculos de sua atuação;
- assumir a co-responsabilidade pelas atividades a que seu(s) Filho(s) estiver(em) presente(s);
- contribuir para que seu(s) filho(s) mantenha(m) em dia as mensalidades do GE Ilha Terceira, preferencialmente pagando com seus próprios recursos financeiros.
CAPÍTULO VII
Da Gestão Financeira
Art. 17° – O Grupo cobrará mensalmente, de seus associados, através de débito em conta de energia elétrica, mensalidade para manutenção do seu patrimônio, formação dos seus Escotistas, Dirigentes e execução das atividades regulares.
§ Único – Membros juvenis sob responsabilidade legal de escotistas e membros da diretoria, bem como isentos, terão desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da mensalidade, ficando os membros carentes isentos somente do pagamento da taxa de registro anual na UEB.
Art. 18° – As taxas referentes ao pagamento de atividades grupais (bivaques, acantonamentos, acampamentos, excursões, etc.), devem ser cobradas pelo Diretor Financeiro, ou pessoa(s) por ele designada(s).
Art. 19° – As Seções deverão prestar contas aos pais, dos valores cobrados para realizar atividades de Seção e entregar cópia do demonstrativo ao Diretor Financeiro, mensalmente. Havendo superávit, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou ao caixa do Grupo.
§ Único – Às Seções do GE Ilha Terceira é permitido a manutenção em caixa do valor de até 20% de um salário mínimo vigente, ficando este valor a cargo do Chefe de Seção.
Art. 20° – Os Escotistas e Dirigentes do GE Ilha Terceira estão isentos de pagamento de taxas, mensalidades ou quaisquer outras despesas quando no exercício de suas funções pelo Grupo, nas seguintes condições:
- a mensalidade do GE Ilha Terceira, os cursos de formação e as atividades para membros adultos devem ser pagas com recursos do Grupo.
- as despesas relativas a transporte, alimentação e inscrição em atividades que envolvam membros juvenis devem ser rateadas entre os mesmos.
§ Único – O pagamento da taxa de registro anual na UEB fica ao encargo do adulto voluntário, bem como será cobrado 50% do valor do traje escoteiro.
Art. 21° – O Grupo cobrará dos novos associados e dos demais associados taxa de inscrição estabelecida pela Direção Nacional.
Art. 22° – As receitas e despesas serão classificadas como: ordinárias, extraordinárias e extra-orçamentárias.
Art. 23° – Constituem-se receitas do Grupo:
- contribuições de sócios;
- resultado de movimento financeiro;
- contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas;
- resultado de campanhas financeiras;
- subvenções;
- receitas diversas.
Art. 24° – Todo Sócio Contribuinte tem por obrigação participar e colaborar com as campanhas financeiras organizadas pela Diretoria de Grupo.
§ Único – Nenhum associado ou membro juvenil pode, sob qualquer forma, solicitar contribuições, auxílios, doações, patrocínios, ou outros, sem a prévia autorização, por escrito, dos membros da Diretoria do GE Ilha Terceira.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio
Art. 25° – Constitui-se patrimônio do GE Ilha Terceira, os bens móveis e imóveis cedidos ou adquiridos em doação ou através de compra, por qualquer órgão ou membro do Grupo no exercício de suas funções.
Art. 26° – Os membros que danificarem bens constantes do patrimônio do GE Ilha Terceira, por imprudência ou mau uso, deverão providenciar a indenização do dano ou a reposição do bem.
Art. 27° – O GE Ilha Terceira deverá manter relação do seu patrimônio catalogado, que deverá ser inspecionado semestralmente pela Diretoria de Grupo ou representante por ela designado.
CAPÍTULO IX
Da Seleção e Admissão de Membros Juvenis
Art. 28° – Todo e qualquer jovem da comunidade pode entrar no processo seletivo para ingressar no GE Ilha Terceira. Para tanto, deve preencher a ficha de inscrição e obter a assinatura de seus pais ou responsáveis legais dando-lhes, com isso, ciência do assunto.
§ Único – O candidato a membro juvenil poderá participar de até duas reuniões na sede sem qualquer ônus. Após este prazo é obrigatória a inscrição formal no GE Ilha Terceira.
Art. 29° – Na ficha de inscrição devem constar os deveres dos associados contribuintes, quais sejam:
- participação ativa nas reuniões da Assembléia de Grupo, das Comissões a que pertencer por eleição ou convite e dos Conselhos de Pais;
- participar da manutenção do Grupo pelo pagamento das mensalidades, cotas fixadas para atividades e pela colaboração efetiva nas atividades ou campanhas financeiras do Grupo.
Art. 30° – Caso o número de candidatos supere o número de vagas existentes, serão observados os seguintes critérios, na seguinte ordem crescente de preferência:
- ter pais ou responsáveis atuando como Escotista ou Dirigente do Grupo;
- ter irmão(ã) como membro do Grupo;
- vir transferido de outro grupo escoteiro, acompanhado de carta de recomendação e ficha modelo 120 (ou equivalente);
- data do preenchimento da ficha de inscrição mais antiga;
- sorteio.
Art. 31° – A participação em eventos externos e mesmo o recebimento de distintivos de capacitação escoteira depende de o membro infanto-juvenil estar em dia com suas obrigações junto ao GE Ilha Terceira, que além de uma obrigação social constitui também um importante fator para o aprendizado de sua responsabilidade individual.
CAPÍTULO X
Da Seleção e Admissão de Escotistas
Art. 32° – Ao ingressar no Grupo o adulto voluntário preenche e assina a Ficha de Cadastro Individual.
Art. 33° – O adulto voluntário, originário de outro grupo escoteiro, antes de iniciar a atuar, participa de entrevista com a Diretoria do GE Ilha Terceira, preenche e assina a Ficha de Cadastro Individual, apresenta sua Ficha Modelo 121 e aguarda a sua avaliação técnico-comportamental emitida pela Diretoria do antigo grupo, solicitada pela Diretoria do GE Ilha Terceira através de correspondência específica.
Art. 34° – Os Escotistas devem ser pessoas de caráter bem formado, ter vocação para educar, que venham voluntariamente prestar serviços à juventude e à comunidade, dentro do Movimento Escoteiro, por acreditarem na eficácia do Método Escoteiro e sem visar qualquer forma de vantagens indiretas ou de recompensa pecuniária.
Art. 35° – O adulto voluntário de ingresso ao Grupo deve fazer estágio na Seção indicada pelo Diretor Presidente/Técnico, por um período de 3 (três) a 6 (meses), sendo constantemente auxiliado e avaliado pelo Chefe da Seção.
Art. 36° – Antes de completar 6 (seis) meses de estágio, ouvido o Assessor Pessoal de Formação, o Diretor Técnico emitirá parecer à Diretoria de Grupo sobre a nomeação ou não do Escotista em estágio.
§ 1º – Após o período probatório, ao ingressar em sua Linha de Formação, o Escotista pagará 50% do valor referente à inscrição de seu Curso Preliminar, sendo reembolsado deste valor transcorrido o mínimo de 6 meses de permanência no Grupo após a realização do curso.
§ 2º – O Escotista que deseje se afastar voluntariamente de sua função deve informar por escrito a DiG assim que tomar essa decisão.
CAPÍTULO XI
Das Penalidades
Art. 37° – A responsabilidade é uma das qualidades a serem trabalhadas conjuntamente pelo GE Ilha Terceira e pelas famílias de seus membros infanto-juvenis. Assim, em caso de necessidade que impeça o comparecimento a alguma reunião marcada, o respectivo Chefe, Akelá ou Monitor deve ser avisado.
Art. 38° – O desligamento ou a exclusão de membro juvenil do GE Ilha Terceira dar-se-á por decisão da Roca de Conselho, Conselho de Clã, Corte de Honra ou Conselho de Chefes (dependendo do ramo em que atue), aprovada pela Diretoria de Grupo, submetendo-se às penalidades a seguir:
- advertência oral;
- advertência escrita;
- suspensão por um período de até 12 (doze) meses; e
- exoneração involuntária ou cassação.
§ 1º – Caso numa seqüência seguida de 5 (cinco) meses ocorram faltas intercaladas ou 3 (três) consecutivas, sem a devida justificativa aceita pela Corte de Honra, o membro infanto-juvenil será afastado da seção podendo, mediante contato de seus responsáveis com a DiG e o Chefe da respectiva Seção, voltar a se inscrever como candidato a uma vaga, após atendidas as crianças e jovens que se encontrem em lista de espera.
§ 2º – O mesmo ocorrerá caso nenhum dos responsáveis pelo membro infanto-juvenil compareça à reunião anual da AG e a duas reuniões consecutivas do Conselho de Pais da Seção, sem a devida justificativa por escrito, aceita pelo Diretor Presidente do Grupo ou Pelo Chefe de seção, respectivamente.
§ 3° – São casos exclusivos de exoneração involuntária ou cassação:
- atrasar por três meses o pagamento da(s) mensalidade(s);
- falta moral grave
Art. 39° – São casos de penalidades a todos associados do grupo:
- usar de linguagem ou atitudes impróprias a um membro do Movimento Escoteiro;
- deixar de observar seus deveres de sócio (não comparecer às reuniões que for convocado e atrasar o pagamento de mensalidade);
- por indisciplina, mostra de falta de espírito escoteiro ou declarações falsas na admissão do Grupo.
CAPÍTULO XII
Do Conselho de Chefes do Grupo
Art. 40° – O Conselho de Escotistas destina-se a elaborar o programa anual de Grupo, avaliar o desempenho das Seções e dos Escotistas, estudar os problemas de desenvolvimento e progresso do Grupo, tratar de assuntos relativos à orientação e formação dos membros juvenis nas suas passagens pelas várias Seções.
Art. 41° – O Conselho de Escotistas é convocado e dirigido pelo Diretor Técnico do Grupo, Diretor Técnico Adjunto ou, extraordinariamente, por Escotista por eles indicado, com periodicidade mensal.
Art. 42° – O Conselho de Chefes emite parecer à Diretoria de Grupo sobre nomeação e exoneração de Escotistas.
CAPÍTULO XIII
Do Traje Escoteiro
Art. 43° – O traje escoteiro deve atender a imperativos de praticidade, adequabilidade, economia e tradições do GE Ilha Terceira. Para todos os membros do GE Ilha Terceira, independente da função que desempenham, do Ramo em que atuam ou de quaisquer outras considerações, o traje escoteiro é o seguinte:
- Cobertura – boné tipo “jockey”, azul marinho, com seis frisos de cordão amarelo e distintivo do Ramo para o Ramo Lobinho (uso obrigatório). Opcional nos demais Ramos.
- Camisa – azul mescla, com dois bolsos macheados e com tampas, para ambos os sexos, colarinho esporte ou social, com ou sem passadeiras nos ombros e mangas curtas ou compridas;
- Calça comprida/Bermuda ou Saia – tipo “blue-jeans”;
- Cinto – de motivo escoteiro, opcional;
- Meias – de qualquer natureza;
- Calçado – fechado, de qualquer natureza.
- Lenço – triangular em cor amarela, com barras verdes e vermelhas e brasão do Grupo bordado no vértice, com catetos medindo 60 a 75 cm. De uso obrigatório nas reuniões de sede, cerimônias e reuniões formais e demais atividades do GE Ilha Terceira.
- Arganel – conforme previsto no POR.
§ 1° – Os membros juvenis e adultos deverão estar devidamente trajados conforme Art. 43° deste regulamento, em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, bem como em eventos oficiais.
§ 2° – É vedado o uso do traje escoteiro por membros juvenis e adultos que se encontram afastados das atividades escoteiras ou por pessoas que não pertençam ao Movimento.

CAPÍTULO XIV
Das Normas Gerais
Art. 44° – O símbolo do GE Ilha Terceira está representado ao lado, na sua forma, cores e dimensões por módulo, devendo ser utilizado na bandeira do Grupo, camiseta de atividades, documentos, circulares e informativos.
CAPÍTULO XV
Das Disposições Gerais
Art. 45° – O presente Regulamento de Grupo fundamenta-se nos Estatutos do GE Escoteiro e da UEB, no POR e demais normas e Regulamentos de caráter Nacional e Regional.
§ Único – Qualquer alteração ocorrida nos citados documentos implicará na correspondente adaptação automática do presente Regulamento.
Art. 45° – As alterações do presente Regulamento Interno somente poderão ser aprovadas pela Diretoria Eleita, pelo Conselho Fiscal e por 3 (três) representantes da Chefia Escoteira.
Art. 47° – Quando se tratar de assunto não contemplado por este Regulamento, prevalecerão, por equivalência ou analogia, as determinações contidas nos documentos a que se refere o Art. 45°. Se não existir esta possibilidade, deve-se utilizar o bom senso – orientado pelos princípios contidos na Lei e na Promessa Escoteira.
Art. 48° – O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da reunião da Comissão encarregada de sua aprovação, conforme ata da mesma, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Sol Maldonado Diretor Presidente | Paula R. F. Nunes Diretora Administrativa |
Eunice D. Kronhardt Diretora Financeira | José Germano Kronhardt Diretor de Relações Públicas |
Naiara Flores Azambuja Chefe de Alcatéia | Luiz Alberto Degani Conselheiro Fiscal |
Sergio Danilo Pucheta Assistente de Tropa Escoteira | Antônio Cardoso Vieira Conselheiro Fiscal |
Rochele Rhoden Maldonado Assistente de Alcatéia | Sonia Maria Knack Bicker Conselheira Fiscal |